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Estrutura
de Gestão do LABNANO
Equipe
Técnica Local (CBPF)
André
L. Pinto
Alexandre
Mello de Paula Silva
Daniel
Avalos
João
Paulo Sinnecker
Luiz
Sampaio
Rubem
L. Sommer
Tatiana
Lisbôa Marcondes
Cilene
Labra
Comitê
Técnico
André
L. Pinto -CBPF
Daniel
Avalos - CBPF
Guillermo
Sollórzano - PUC-RJ
Luiz
Sampaio - CBPF
Marcos
Farina de Souza - UFRJ
Rubem
L. Sommer - CBPF (Coordenador)
Comitê
Gestor
Edson
Passamani - UFES
José
D’Albuquerque e Castro – UFRJ
José
Soares - UERJ
Fernando
Lázaro Freire Jr. – PUC-RJ
Marcelo
Prado – IME
Ricardo
Magnus Osório Galvão – CBPF
(Coordenador)
Roberto
Bechara Muniz – UFF
Financiamento
Ministério
da Ciência e Tecnologia
Regulamento
do Laboratório Multiusuário de
Nanociência e Nanotecnologia (LABNANO)
1.
Definições
Ao
longo deste documento os seguintes termos receberão as
definições apresentadas a seguir:
Comitê Gestor:
comitê responsável pelas decisões
estratégicas do LABNANO, sendo composto
pelo diretor do CBPF, um representante da UFRJ, um representante da UERJ, um
representante da PUC, um representante da UFF, um representante do IME e um
representante da UFES.
Comitê
Científico Externo: comitê
responsável pelo julgamento das propostas e pelo aconselhamento
técnico do Comitê Gestor, devendo ser aprovado por
este último.
Comitê
Técnico: comitê
responsável pelo gerenciamento técnico,
gerenciamento administrativo,
treinamento de operadores e supervisão de operadores.
MEV:
Microscópio Eletrônico de Varredura Jeol JSM
6490-LV
NANOLITO:
Estação de Nanolitografia por Feixe de
Elétrons RAITH e-Line
MET-FEG:
Microscópio Eletrônico de Transmissão
Jeol JEM 2100F
Projeto de pesquisa:
projeto geral no qual são definidos o histórico,
os objetivos, a relevância
e a metodologia de pesquisa científica ou
tecnológica
Proposta de pesquisa:
definição das análises a serem
realizadas nos equipamentos existentes
no LABNANO, devendo estar caracterizada a
adequação das análises às capacidades
do equipamento.
Prestação
de serviços: realização
de análises para empresas mediante pagamento.
Sessão:
Período de 4h de uso ou treinamento dos seguintes
equipamentos: NANOLITO e
MET-FEG. Para o MEV o período será de 2h.
2. Regras
de utilização dos equipamentos do LABNANO
Para a
utilização do laboratório é
necessário ter aprovados um projeto de pesquisa e
uma proposta de pesquisa, o que será feito
através do site do CBPF em formulário
eletrônico próprio. A proposta será
inicialmente analisada por um Comitê Técnico
quanto a sua viabilidade de realização no
equipamento solicitado e posteriormente,
analisada quanto ao mérito pelo Comitê
Científico Externo. As propostas
consideradas inviáveis pelo Comitê
Técnico deverão ser submetidas a um Comitê
Científico Externo para referendo da decisão do
Comitê Técnico.
Enquanto a
demanda por horários de um determinado equipamento for
inferior à quantidade
de horários disponíveis, a submissão e
aprovação de propostas será realizada
em fluxo contínuo. Quando não for mais
possível agendamento em um determinado
equipamento num prazo de 30 dias, os projetos passarão a ser
selecionados
por um Comitê Científico Externo para
períodos de 4 meses. Nesta situação,
o prazo de submissão para cada quadrimestre se
encerrará 4 semanas antes do
início do mesmo. O Comitê Técnico
terá 1 semana para avaliar a viabilidade
das propostas, enquanto o comitê externo terá 2
semanas para decidir as propostas
selecionadas. A divulgação será
realizada ao final da 3a semana após a submissão,
sendo a 4a semana após a submissão destinada ao
agendamento de horários
ao longo do quadrimestre.
Quando a
demanda pelo uso do equipamento justificar, o tempo de
utilização dos
equipamentos será distribuído da seguinte forma:
60% para projetos da comunidade
científica, 20% para projetos do CBPF, 10% para
prestação de serviços pelo CBPF e
10% para manutenção dos equipamentos e
capacitação técnica. Nesse caso, as
sextas-feiras são destinadas ao uso exclusivo dos
pesquisadores e estudantes
do CBPF e para o desenvolvimento de atividades de
manutenção. Nesse dia da
semana, não será realizado agendamento de
usuários externos.
Os
critérios de seleção das propostas de
pesquisa são os seguintes:
•
Coerência e relevância do projeto de pesquisa;
•
Compatibilidade entre a proposta de pesquisa e as
características do
equipamento proposto, devendo-se dar prioridade aos projetos que demandarem
o desempenho específico proporcionado por cada equipamento;
•
Efetivo enquadramento da proposta no campo das nanociências
ou nanotecnologia;
•
Produtividade do proponente.
A
operação dos equipamentos deverá ser
realizada por um pesquisador
pertencente ao grupo do proponente da proposta. Cada proposta submetida
poderá ter apenas
um operador; sendo que o mesmo, em principio, não pode ser
trocado.
Depois de
ter uma proposta aprovada será necessário um
treinamento específico deste
operador para a correta utilização dos
equipamentos sempre que julgado necessário
pelo Comitê Técnico do LABNANO.
Para a
utilização do MEV será
necessário experiência prévia ou
adquiri-la em um
treinamento de duas sessões.
Para a
utilização do NANOLITO será
necessário
experiência prévia ou adquiri-la em um treinamento
de duas sessões no MEV e duas sessões
no NANOLITO.
Para a
utilização do MET-FEG pede-se um treinamento de seis
sessões. Após o treinamento o usuário
deverá estar habilitado a operar o equipamento
sozinho.
O
agendamento de sessões de treinamento e
utilização será realizado por email.
Se o
usuário não puder comparecer no dia marcado para
a realização das análises ou
treinamento, terá que avisar com antecedência.
Caso este aviso não aconteça, o usuário
perderá a sessão a que não tiver
comparecido, assim como a próxima sessão
marcada. Isso é válido para todos, exceto em
casos devidamente justificados.
Há
um compromisso por parte do usuário em citar o LABNANO em
publicações, teses,
resumos, etc que resultem da referida proposta aprovada da seguinte
forma:
"The
electron microscopy/nanolithography work has been performed with the JSM 6490-LV
/ RAITH e-Line / JEM 2100F microscope(s) of the LABNANO/CBPF, Rio de
Janeiro", ou ainda, "The authors would like to thank the LABNANO/CBPF
for technical
support during electron microscopy/nanolithography work".
O
usuário deverá preencher um formulário
on-line no site do laboratório com os resultados
que resultem total ou parcialmente da referida proposta aprovada.
A
prestação de serviços para a
iniciativa privada terá por intuito, não apenas captar
recursos para o LABNANO, mas servir como meio de
prospecção de parcerias tecnológicas.
Assim, na medida em que a demanda por tempo dos equipamentos supere o
tempo máximo disponibilizado para tal (10% do tempo total
disponível), será
dada prioridade aos serviços de demonstrarem maior
proximidade ao campo da nanotecnologia.
Os valores a serem cobrados por hora de
utilização de cada equipamento
deverão ser estabelecidos pelo Comitê Gestor do
LABNANO.
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